Súmula 270 do TCU

Em licitações referentes a compras, inclusive de softwares, é possível a indicação de marca, desde que seja estritamente necessária para atender exigências de padronização e que haja prévia justificação. Apesar de possível, conforme a Súmula 270, é preciso alertar que a indicação de marca em certames licitatórios não é a regra. Trata-se de hipótese excepcional […]