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Súmula 255 do TCU

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Nas contratações em que o objeto só possa ser fornecido por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, é dever do agente público responsável pela contratação a adoção das providências necessárias para confirmar a veracidade da documentação comprobatória da condição de exclusividade.

Conforme estabelecido pela Súmula 255, compete ao gestor checar a veracidade do certificado de exclusividade emitido por empresa que declara ser a única fornecedora de algum tipo de serviço ou equipamento, tendo em vista que diante dessas ocasiões, a contratação é realizada de modo direto, não havendo, portanto, licitação.

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