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Nova Lei de Licitações: sancionada no dia 01 de abril de 2021

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A Lei n° 14.133 estabelece as regras da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, em substituição à Lei de Licitações (Lei n° 8.666/1993), Lei do Pregão (Lei n° 10.520/2002) e Lei do Regime Diferenciado de Contratações (Lei n° 12.462/2011).

A nova legislação entrou em vigor imediatamente. Todavia, a revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.

A Nova Lei de Licitações estabelece as normas gerais sobre licitação e contratos administrativos que serão aplicadas a toda Administração Pública direta, autárquica e fundacional de todos os entes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), incluindo os Fundos Especiais e as Entidades Controladas.

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