RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA

Massa Falida de Viação Vitória LTDA

Processo de Falência: 0507084-41.2017.8.05.0274

Processo incidental: 0302073-78.2018.8.05.0274

Administrador Judicial: Victor Barbosa Dutra

 

Data de distribuição do pedido:  

Data de deferimento do pedido

Vara: 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis, Comerciais e Acidentes de Trabalho de Vitória da Conquista

Informações do Administrador Judicial:

O pedido de Recuperação Judicial foi ajuizado pela Recuperanda em XX/XX/20XX, tendo seu processamento deferido em XX/XX/20XX. 

O edital do art. 52, § 1º e aviso do art. 7º, § 1º, da Lei 11.101/05 foi disponibilizado no Diário Oficial de Justiça, na data de XX/XX/20XX e considerado publicado em XX/XX/20XX, abrindo o prazo de 15 (quinze) dias aos credores para, querendo, apresentarem ao Administrador Judicial suas habilitações e/ou divergências quanto aos créditos relacionados.

O transcurso do prazo para apresentar habilitações e/ou divergências ao Administrador Judicial ocorreria em XX/XX/20XX. 

O Plano de Recuperação Judicial foi apresentado nos autos no prazo legal.

Finalizada a fase de verificação administrativa de créditos, o edital do art. 7º, §2º c/c com o art. 53, parágrafo único, da Lei n° 11.101/2005, foi disponibilizado em 17/07/2020, fixando o prazo de 30 (trinta) dias aos credores para oferecimento de objeção ao plano, e o prazo de 10 (dez) dias para oferecimento de impugnação à relação de credores apresentada, com decurso, respectivamente, em XX/XX/20XX e em XX/XX/20XX.

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