RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA

FAINOR Faculdade Independente do Nordeste LTDA - Em Recuperação Judicial

Processo: 8010540-12.2020.8.05.0274

Processo incidental (edital de credores): 8005916-80.2021.8.05.0274

Processo incidental (RMAs): 8009878-14.2021.8.05.0274

Administrador Judicial: Victor Barbosa Dutra

 

Data de distribuição do pedido: 07/10/2020  

Data de deferimento do pedido: 14/10/2020 

Vara: 3ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais, Regimentos Públicos e Acidentes de Trabalho de Vitória da Conquista

Informações do Administrador Judicial:

O pedido de Recuperação Judicial foi ajuizado pela Recuperanda em 07/10/2020, tendo seu processamento deferido em 17/10/2020. 

O edital do art. 52, § 1º e aviso do art. 7º, § 1º, da Lei 11.101/05 foi disponibilizado no Diário Oficial de Justiça, na data de 19/11/2020, abrindo o prazo de 15 (quinze) dias aos credores para, querendo, apresentarem ao Administrador Judicial suas habilitações e/ou divergências quanto aos créditos relacionados.

O transcurso do prazo para apresentar habilitações e/ou divergências ao Administrador Judicial ocorreu em 04/12/2020. 

O Plano de Recuperação Judicial foi apresentado nos autos no prazo legal.

Finalizada a fase de verificação administrativa de créditos, o edital do art. 7º, § 2º c/c com o art. 53, parágrafo único, da Lei n° 11.101/2005, foi disponibilizado em 28/05/2021, fixando o prazo de 30 (trinta) dias aos credores para oferecimento de objeção ao plano, e o prazo de 10 (dez) dias para oferecimento de impugnação à relação de credores apresentada, com decurso, respectivamente, em 14/05/2021 e em 26/06/2021.

A Assembleia Geral de Credores foi designada em formato híbrido. A 1ª convocação será realizada no dia 30/04/2024, às 09h30min, e a 2ª convocação, dia 13/05/2024, às 09h30min, a fim de que seja realizada a votação do Plano de Recuperação Judicial.

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