RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA

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Processo de Recuperação Judicial: 8005960-31.2023.8.05.0274

Administrador Judicial: Victor Barbosa Dutra

Data de distribuição do pedido: 26/04/2023

Data de deferimento do pedido: 05/05/2023

Vara: 5ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais, Regimentos Públicos e Acidentes de Trabalho de Vitória da Conquista

Informações do Administrador Judicial:

O pedido de Recuperação Judicial foi ajuizado pela Recuperanda em 26/04/2023, tendo seu processamento deferido em 05/05/2023.

O edital do art. 52, § 1º e aviso do art. 7º, § 1º, da Lei 11.101/05 foi disponibilizado no Diário Oficial de Justiça, na data de 01/03/2024, abrindo o prazo de 15 (quinze) dias aos credores para, querendo, apresentarem ao Administrador Judicial suas habilitações e/ou divergências quanto aos créditos relacionados.

O transcurso do prazo para apresentar habilitações e/ou divergências ao Administrador Judicial ocorreu em 16/03/2024.

O Plano de Recuperação Judicial foi apresentado nos autos no prazo legal.

Finalizada a fase de verificação administrativa de créditos, o edital do art. 7º, § 2º c/c com o art. 53, parágrafo único, da Lei n° 11.101/2005, foi disponibilizado em 09/07/2024, fixando o prazo de 30 (trinta) dias aos credores para oferecimento de objeção ao plano, e o prazo de 10 (dez) dias para oferecimento de impugnação à relação de credores apresentada, com decurso, respectivamente, em 08/08/2024 e em 19/07/2024.

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