Processo de Recuperação Judicial: 8002097-09.2019.8.05.0274
Processo incidental: 8010632-53.2021.8.05.0274
Administrador Judicial: Victor Barbosa Dutra
Data de distribuição do pedido: 09/05/2019
Data de deferimento do pedido: 05/06/2019
Vara: 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis, Comerciais e Acidentes de Trabalho de Vitória da Conquista
O pedido de Recuperação Judicial foi ajuizado pela Recuperanda em 09/05/2019, tendo seu processamento deferido em 05/06/2019.
O edital do art. 52, § 1º e aviso do art. 7º, § 1º, da Lei 11.101/05 foi disponibilizado no Diário Oficial de Justiça, na data de 05/06/2019, abrindo o prazo de 15 (quinze) dias aos credores para, querendo, apresentarem ao Administrador Judicial suas habilitações e/ou divergências quanto aos créditos relacionados.
O transcurso do prazo para apresentar habilitações e/ou divergências ao Administrador Judicial ocorreu em 27/06/2019.
O Plano de Recuperação Judicial foi apresentado nos autos no prazo legal.
Finalizada a fase de verificação administrativa de créditos, o edital do art. 7º, § 2º c/c com o art. 53, parágrafo único, da Lei n° 11.101/2005, foi disponibilizado em 05/06/2019, fixando o prazo de 30 (trinta) dias aos credores para oferecimento de objeção ao plano, e o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação à relação de credores apresentada, com decurso, respectivamente, em 17/07/2019 e em 27/06/2019.
O próximo passo será a realização da Assembleia Geral de Credores, em data a ser designada.
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